terça-feira, 13 de julho de 2010

Lei do piso completa dois anos, mas continua desrespeitada

Da Redação do NoticiaPE
Escute a coluna desta semana/Rádio Tabocas FM


No dia 16 de julho a Lei Federal 11.738, que criou o Piso Salarial Profissional Nacional para o Magistério Público da Educação Básica, completa dois anos de existência e de ataques sofridos. Mas, o que determina a Lei e como está sendo aplicada?

O parágrafo 1° do artigo 2° diz que “O Piso Salarial Profissional Nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”. Ou seja, a Lei do Piso se refere ao vencimento para professor com formação em nível médio no início da carreira. Logo o valor deve ser aplicado para a jornada semanal de trabalho de cada sistema de ensino, que pode ser inferior a 40h semanais, é o caso da Rede Estadual de Pernambuco.

No entanto, a orientação do MEC e do Tribunal de Contas do Estado para aplicação do Piso indica o valor de R$ 1.024,67 para o professor de nível médio, com jornada de 40 horas aulas semanal de trabalho. Orientação que consideramos equivocada, por não retratar o que determina os artigos 2° e 5° da Lei 11.738/08. Para piorar, há prefeituras que descumprem até essa determinação.

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