quinta-feira, 22 de julho de 2010

TRE absolve Armando e Luciana. Inocêncio pagará multa

Da Redação do Noticiape, do JC
Assim como aconteceu em julgamentos anteriores, O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) absolveu, nesta quarta-feira (21), vários candidatos acusados pelo Ministério Público Eleitoral de fazerem propaganda eleitoral antecipada. Entre eles, estão o candidato ao Senado Armando Monteiro Neto (PTB) e a candidata a deputada federal e ex-prefeita de Olinda Luciana Santos (PCdoB). A propaganda política só começou a ser permitida no dia 6 de julho.

Armando Monteiro e o partido recorreram da decisão da primeira instância, e o TRE entendeu, por maioria de votos, que não houve propaganda antecipada, já que o político não pediu votos e nem mencionou sua candidatura. Para a maioria dos desembargadores, o que houve foi promoção pessoal e prestação de contas das ações do político. Eles também avaliaram que é possível que o espaço partidário traga menções a atos de seus membros.



A candidata Luciana Santos, do PCdoB, já havia sido inocentada em primeira instância e, após recurso do MPE, o TRE manteve a decisão por unanimidade. Ela também havia aparecido em espaço destinado a propaganda partidária no mês de junho. A propaganda mencionava feitos políticos da candidata.



Os advogados dos três candidatos do PR condenados a pagar multa deverão recorrer ao Tribunal Supeior Eleitoral (TSE), pois alegam que a inserção deve ser julgada dentro da lei dos partidos, e não da lei das eleições. A lei dos partidos tem um prazo mais amplo para recursos, e, se o TSE enquadrar o processo nessa lei, o prazo da defesa não terá sido desrespeitado.

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